Matheus CoutoAdvogado · OAB/MG 247.775

Ainda está empregado?

Dá para sair do emprego por culpa da empresa? A lei chama isso de rescisão indireta. Veja se algo assim acontece com você.

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“Meu salário atrasa com frequência.”

O que a lei prevê: Pagar o salário em dia é uma das obrigações do contrato, e a lei trata o descumprimento dessas obrigações como falta do empregador.

Base legal
CLT, art. 483, “d” · art. 459, § 1º
Prazo
Salário: até o 5º dia útil do mês seguinte

Conversa sigilosa com o advogado, por vídeo

Informação geral. A CLT prevê a rescisão indireta (art. 483) para faltas graves do empregador; se ela se aplica, e o que muda ao deixar o trabalho, depende da análise de cada caso.

Meu salário atrasa com frequência.

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Escolha um horário e converse por vídeo, 20 minutos, direto com o advogado. A conversa é sigilosa: a empresa não é avisada.

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  1. Você marca o que está acontecendo.
  2. Escolhe um horário livre da agenda.
  3. Conversa com o advogado, por vídeo.

Quem vai analisar sua situação

Matheus Couto

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